Existem técnicas de reprodução assistida humana que permitem que casais homoafetivos femininos engravidem.
É possível duas mulheres terem um filho biológico?
O avanço da medicina vem permitindo que cada vez mais obstáculos outrora gigantescos sejam abreviados. E um deles tem relação com a construção de famílias homoafetivas biológicas.
Sim, a maternidade lésbica não só é possível como tem se tornado uma realidade em muitos lares brasileiros. Duas mulheres que vivem uma relação afetiva podem recorrer a técnicas de reprodução assistida para a geração de um filho biológico. Conheça mais sobre essa e outras possibilidades no conteúdo a seguir.
Técnicas de reprodução assistida para mulheres homoafetivas
Com relação à paternidade gay, a maternidade lésbica se diferencia justamente pela medicina permitir aos casais homoafetivos femininos a adoção de duas distintas técnicas de reprodução assistida.
Como estamos falando de um casal em que há duas possibilidades de gestação, a barriga solidária é dispensada e cabe a elas apenas recorrerem a um banco de sêmen para encontrar um doador anônimo que permita que a maternidade lésbica seja viabilizada.
Fertilização in vitro (FIV)
Esta é uma das mais bem-sucedidas estratégias existentes para a concretização da maternidade lésbica. Trata-se, acima de tudo, de um procedimento de reprodução humana que consiste na fecundação do óvulo com o espermatozoide do doador anônimo em um ambiente laboratorial, formando os embriões a serem cultivados, selecionados e transferidos para o útero de uma das duas mães, ou mesmo para ambas.
Usufruindo das melhores taxas de sucesso existentes no ambiente de reprodução humana, a Fertilização in Vitro (FIV) é dividida em cinco etapas, a saber:
- Estimulação ovariana: através de medicamentos injetáveis, aumentam a concentração de hormônio folículo estimulante (FSH) no organismo da mulher que cederá o óvulo;
- Captação dos óvulos: aqui, são obtidos os óvulos existentes dentro dos folículos dos ovários uma vez encerrada a fase da estimulação e acontece, preferencialmente, entre 34 e 36 horas após a injeção hormonal de gonadotrofina coriônica;
- Injeção intracitoplasmática de espermatozoides (ICSI): esta técnica é a mais utilizada na realização de FIV, e consiste na seleção do espermatozoide com melhor motilidade e morfologia normal, com sua posterior injeção dentro do óvulo, com o auxílio de agulhas específicas.
- Cultura de embriões: uma vez feita a fertilização do óvulo pelo espermatozoide, o embrião gerado divide-se, aumentando o número de células. Assim, o embrião fica mais repleto, agrupando cada vez mais células;
- Transferência de embriões: a transferência embrionária acontece com o uso de um cateter que alcança o interior do útero, por meio do orifício externo do colo uterino;
Inseminação artificial
Além da fertilização in vitro, a maternidade lésbica pode acontecer através do auxílio de outra técnica, conhecida como inseminação artificial – esta metodologia, por sua vez, não é interessante para os casais gays, já que não pode ser realizada em uma barriga solidária.
Em síntese, a inseminação artificial é uma técnica utilizada com a finalidade de reduzir a distância entre os gametas feminino e masculino, aumentando as chances de a gestação acontecer. Nesse procedimento, uma amostra do sêmen do doador anônimo é introduzida diretamente no útero da paciente que irá engravidar – dentro do conceito de maternidade lésbica.
Enquanto na fertilização in vitro é possível que uma das mulheres doe o óvulo e a outra geste a criança, aqui, obrigatoriamente a mesma mulher será a mãe biológica e a que gestará o filho.
O que diz a legislação para a maternidade lésbica no Brasil?
A legislação brasileira ainda engatinha quando o assunto é maternidade lésbica. Embora existam alguns projetos em tramitação no Congresso Nacional, a solução para a resolução de entraves deve ser buscada no Poder Judiciário.
Recentemente, o STF reconheceu a existência de repercussão geral sobre a possibilidade de licença-maternidade à mãe não gestante do casal lésbico, quando existe a situação em que a parceira engravide através de técnicas de reprodução humana.
O bebê pode ser registrado pelas duas mães?
Sim. A legislação brasileira permite que uma criança seja registrada com mais de um pai ou mais de uma mãe, uma vez que há, pela Constituição de 1988, o reconhecimento de responsabilidade socioafetiva.
Através desse reconhecimento, dentro da maternidade lésbica, ambas as mães passam a representar todos os direitos e deveres sobre o menor, incluindo a partilha de herança, a guarda compartilhada e o dever do pagamento de pensão alimentícia, em caso de separação.
Para saber mais sobre maternidade lésbica, entre em contato com a Clínica Pluris.
Fontes: